Qual o modo correto de comungar?
Este tema, aparentemente simples, foi objeto de grandes controvérsias ao longo da história da Igreja, e sofreu diversas alterações em seu transcurso. Trataremos aqui de dois aspectos: A comunhão na boca ou na mão e as disposições para receber a Sagrada Comunhão.
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COMUNHÃO NA MÃO OU NA BOCA?
As monumentais fontes literárias dos nove primeiros séculos atestam unanimemente a pratica de receber a comunhão na mão como norma geral. Desde os séculos IX ao XII deixa de ser a prática habitual e no século XIII quase desapareceu completamente.
Parece que as causas mais importantes da mudança são: a preocupação em defender a Eucaristia de erros supersticiosos, portanto evitar que as pessoas levassem a Sagrada Hóstia consigo; a defesa do significado transcendente da Eucaristia contra as ideias confusas dos povos bárbaros que se converteram em massa, e aumentar assim o respeito pelas Sagradas Espécies; e a crescente reverência para com a Eucaristia, para que só mãos consagradas as tocassem.
Este novo costume esteve vigente até depois do Vaticano II. Por causa de ilegalidades nesta matéria, algumas conferências episcopais solicitaram de Roma um critério orientador.
Então, a Congregação para o Culto Divino promulgou a instrução Memoriale Domini [1], sobre o modo de administrar a comunhão, estabelecendo que a comunhão na boca permanecia como norma geral vigente. Sem embargo, se permitia que as Conferências Episcopais solicitassem de Roma autorização para dar a comunhão na mão.
DISPOSIÇÕES PARA RECEBER A SAGRADA COMUNHÃO
A Eucaristia é a fonte de toda a graça e da remissão dos pecados. Contudo, os que tencionam receber o Corpo do Senhor, para alcançarem os frutos do sacramento, devem aproximar-se dele de consciência pura e com as devidas disposições de espírito.
Por isso, a Igreja preceitua “que ninguém consciente de pecado mortal, por mais que se julgue arrependido, se deve aproximar da Santíssima Eucaristia sem antes ter feito a confissão sacramental”.[2] Se houver, entretanto, razão grave – tal como produzir escândalo caso não comungue – e faltar a oportunidade de se confessar, deve-se fazer antes um ato de contrição perfeita, com propósito de, em tempo devido, confessar todos os pecados mortais que no presente não pode confessar.
Quanto àqueles que costumam comungar diariamente ou com certa frequência, convém que se confessem regularmente, segundo a condição de cada um.
Os fiéis devem, entretanto, considerar a Eucaristia como antídoto para se libertarem das culpas quotidianas e evitarem pecar mortalmente. E devem saber também utilizar convenientemente os atos penitenciais da liturgia, sobretudo da Missa. [3]
(Fonte: Apostolado do Oratório – Arautos do Evangelho)
Ilustrações: Arautos do Evangelho
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1 AAS 61 (1969) 541-545.
2 Cf. Conc. Trid., sessão XIII, Decr. de Eucharistia, 7: DS 1646-1647; ibid., sessão XIV, Canones de sacramento Paenitentiae, 9: DS 1709; S. Congr. da Doutrina da Fé, Normae pastorales circa absolutionem sacramentalem generali modo impertiendam, de 16 de Junho de 1972, proemio, e n. VI: AAS64 (1972), pp. 510 e 512.
3 Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, n. 35: AAS 59 (1967), p. 561.